Política Corporativa de Devida Diligência (Due Diligence)

A Todos os Profissionais da Conta Infinity

A responsabilidade pela criação desta imagem reside em cada um de nós e na integridade  pessoal que colocamos em nosso trabalho. Para conseguir esse objetivo, todos têm que  exercer um alto padrão de conduta, excelência e probidade ao lidar com os negócios de  nossos clientes. Neste processo, nunca devemos comprometer nossas normas éticas.  

Entre os mais importantes, temos o Due Diligence, que, embora não forneça suporte apenas  aos programas de conformidade, é um valioso instrumento para atingir esse objetivo.  Também é importante esclarecer as dúvidas a respeito da diligência prévia pelo impacto na  tomada de decisão. Na prática, os processos de auditoria, investigação e avaliação desse tipo  podem determinar o rumo da administração da empresa, de aquisições e fusões, da escolha  de fornecedores e diversas outras operações.  

As empresas sempre estão envolvidas em incertezas, em que podem ser  encontrados riscos e oportunidades. Uma revisão fiscal, por exemplo, pode identificar  créditos, dívidas ou, simplesmente, obrigações cumpridas. É possível ganhar ou perder na  zona em que moram as variáveis. No entanto, nem todos adotam a mesma postura diante da  incerteza. Alguns buscam ampliar o conhecimento sobre o negócio e seu contexto, minimizar  riscos e rastrear oportunidades, outros apenas reagem aos acontecimentos. A diferença  estará, entre outras coisas, no Due Diligence.  

O Due Diligence é o processo estruturado de estudo, auditoria, investigação e avaliação de  riscos e oportunidades em operações empresariais. Pode ser traduzido como “diligência  prévia” ou “devida diligência”, mas, embora transmitam a ideia de zelo e cuidado, não  substituem integralmente a expressão da língua inglesa. O Dicionário da Universidade  Oxford, por exemplo, traz as seguintes definições (tradução livre): “(Lei) medidas razoáveis  

tomadas por uma pessoa ou organização para evitar cometer um ato ilícito ou um delito. (Negócios) uma investigação cuidadosa do estado de um negócio por uma pessoa ou  organização que está pensando em comprá-lo ou investir nele.” 

Perceba que o processo está ligado a avaliar a posição jurídica e financeira da empresa. Além  disso, em casos como o do setor fiscal, as duas coisas caminham lado a lado. Ou seja, é  possível olhar o cumprimento das obrigações tributárias tanto do ponto de vista de atender  às normas legais como do seu peso nas economias da organização. Também há casos em que  o foco é expandido para além dos atos contrários à legislação. Por exemplo, quando o  programa de compliance, recomenda a adoção do Due Diligence para verificar se os  fornecedores são compatíveis com os níveis éticos esperados. O processo geralmente está  orientado para iluminar as zonas de incerteza sobre cenários e operações empresariais,  minimizando riscos e rastreando oportunidades. Não à toa, as práticas têm diversas  aplicações e esta Política serve para esclarecê-las.  

Comitê Executivo  

Compliance & Ethics

 

Sumário

Apresentação

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO

  • Objetivo
  • Abrangência deste documento
  • Vigência deste documento
  • Definições
  • Legislação Aplicável
  • Diretrizes da Política

CAPÍTULO II – REGRAS ESPECÍFICAS  

  • Considerações sobre a diferença de Compliance Financeiro e Compliance Bancário
  • Pilares do Compliance Bancário
  • Aderência às Recomendações do GAFI
  • Uso de Background check
  • Autorização para o Due Diligence
  • Devida Diligência
  • Devida Diligência no Relacionamento com Funcionários
  • Procedimentos de Due Diligence antes da Contratação de Colaboradores
  • Procedimentos de Due Diligence após a Contratação de um Funcionário ou Colaborador
  • Devida Diligência no Relacionamento com Fornecedores
  • Procedimentos de Due Diligence antes da Contratação de um Fornecedor
  • Procedimentos de Due Diligence após a Contratação de um Fornecedor
  • Devida Diligência no Relacionamento com Parceiros de Negócios
  • Procedimentos de Due Diligence antes da Contratação de um Parceiro de Negócios
  • Procedimentos de Due Diligence após a Contratação de um Parceiro de Negócios
  • Devida Diligência em Processos de Alienação ou Aquisição de Ativos
  • Devida Diligência em Processos de Fusões e Aquisições
  • Devida Diligência em Processos de Joint Ventures e outras Associações
  • Reportes Regulatórios
  • Segregação de Funções
  • Processo de tomada de decisões

CAPÍTULO III – TREINAMENTO

  • Treinamentos e Conscientização
  • Treinamentos Específicos

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Procedimentos para a Comunicação de Problemas e Preocupações Relativos a Não conformidades
  • Canal de Denúncias
  • Garantia de Anonimato
  • Represálias
  • Compliance Report
  • Casos Omissos
  • Exceções a esta Normativa
  • Sanções Disciplinares
  • Comprometimento da Alta Administração
  • Divulgação Pública
  • Disposições Finais
  • Revisões Periódicas
  • Histórico das Revisões

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO  

Objetivo  

A presente Política Corporativa de Devida Diligência (“Política”) visa definir as  diretrizes, regras e os procedimentos que devem ser observados por todos os  colaboradores, diretores, sócios, prestadores de serviços, fornecedores de soluções  financeiras, parceiros de negócios e investidores da INFINITY TECNOLOGIA E SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. (“Conta Infinity”), e eventualmente, suas controladas  e coligadas no Brasil, com o objetivo de promover a adequação das atividades  operacionais com as exigências legais e regulamentares, assim como melhores  práticas internacionais pertinentes ao processo de Due Diligence.  

A criação deste documento não tem o intuito de atrapalhar ou restringir o  desenvolvimento dos negócios da Conta Infinity, pelo contrário, vem para acrescentar  valor à gestão, apoiar o crescimento pessoal dos envolvidos e reforçar a constante  busca pela excelência que norteia nossas ações.  

Paralelamente, buscamos com este documento:  

■ Estabelecer normas e procedimentos mínimos para o cumprimento das atividades  de devida diligência (due Diligence) nos negócios.  

■ Estabelecer funções e responsabilidade relacionadas ao cumprimento das  atividades de Due Diligence  

■ Enfatizar a importância acerca do tema de conformidade e devida diligência, que  tem abrangência institucional.  

■ Demonstrar a preocupação da Conta Infinity em cumprir as legislações que tratam do  assunto e de cooperar proativamente com iniciativas nacionais e internacionais de  prevenção e combate à Corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao  terrorismo, em todas as suas formas.  

Abrangência deste documento:  

Esta Política tem como pilares os próprios princípios que norteiam a conduta ética da Conta Infinity, desde a sua criação, representando um conjunto de valores e ideias que  são intrínsecos à própria instituição e, portanto, aplicáveis a todos que a integram,  independentemente do seu cargo, função ou tempo de empresa. Ele é aplicável, ainda,  aos fornecedores da Conta Infinity, sempre que estejam agindo em nosso nome ou, de  alguma forma, nos representando e extensível a parceiros de negócios e investidores  da nossa organização.

De maneira geral este documento abrange todas as Pessoas sujeitas ao Controle de  Monitoramento de Due Diligence conforme colocado mais adiante, incluindo os  clientes pessoa física e pessoa jurídica da Conta Infinity. 

Nenhuma pessoa possui alçada para violar ou solicitar que outra pessoa viole  qualquer disposição desta Política. Portanto, cada colaborador é responsável pela  identificação e reporte ao Comitê Executivo Politics, Compliance & Ethics, quando  observada qualquer situação que possa caracterizá-la como não conformidade, para  que a Conta Infinity tome as medidas cabíveis.  

Vigência deste documento:  

Esta Política passa a vigorar a partir da data de sua aprovação pela diretoria e  conforme a programação de revisões periódicas, do Comitê Executivo Politcs,  Compliance & Ethics, tem validade até o dia 13 de fevereiro de 2025.  

Definições 

ABR – Abordagem com Base no Risco – É fruto da recomendação nº 1 do GAFI, onde  está estabelecido que, com base nessa avaliação, os países devem aplicar uma  abordagem baseada em risco para garantir que as medidas de PCLD/FT/OBDV sejam  proporcionais aos riscos identificados.  

Bancos de Fachada (Shell Bank): Banco constituído em uma jurisdição onde não há  qualquer presença física e que não se encontra integrado em um grupo financeiro  regulamentado.  

Beneficiário Final – É a pessoa física que definitivamente é proprietária ou controla  o cliente pessoa jurídica e/ou a pessoa em nome da qual a transação está sendo  conduzida. Também incorpora as pessoas físicas que praticam um controle efetivo  sobre a pessoa jurídica, por meio de acordo. Sendo assim, os beneficiários finais são  aquelas pessoas físicas que se beneficiam direta ou indiretamente dos resultados da  empresa.  

Colaborador/Colaboradores: Todos os Administradores, membros do Conselho de  Administração ou Fiscal, se instalado, ou de outros órgãos com funções técnicas ou  consultivas, sócios, funcionários permanentes e temporários, estagiários, parceiros,  fornecedores de produtos, terceiros prestadores de serviços, parceiros de negócios,  representantes, consultores e/ou fornecedores da Conta Infinity.  

Compliance Officer– Líder responsável pela direção e condução dos trabalhos do  Comitê Executivo de Políticas, Conformidade e Ética (Politcs, Compliance & Ethics) da  Conta Infinity.

DDC – Devida Diligência sobre o Cliente – Decorre da Recomendação nº 10 do  GAFI, caracterizando-se por um conjunto de ações que visam a completa identificação  do cliente, seu perfil de negócios e o cumprimento de condições originalmente  pactuadas.  

GAFI – Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o  Financiamento do Terrorismo. – É uma organização cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao  financiamento do terrorismo. Para cumprir seus objetivos o GAFI edita as chamadas  Recomendações, que devem ser cumpridas pelos diversos países, sob pena de sua  inclusão na lista de países com deficiências em PCLD/FT/OBDV. .  

KYC – Acróstico de Know your Customer, termo em inglês que significa “Conheça seu  Cliente”, no contexto da DDC.  

KYE – Acróstico de Know Your Employee, termo em inglês que significa “Conheça seu  Colaborador”.  

KYP – Acróstico de Know Your Partner, termo em inglês que significa “Conheça seu  Parceiro”.  

KYS – Acróstico de Know Your Supplier, termo em inglês que significa “Conheça seu  Fornecedor”.  

PCLD/FT/OBDV – Acróstico de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro,  Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores.  

Pessoas sujeitas ao Controle de Monitoramento de Due Diligence: 

■ Clientes Pessoa Física – São as pessoas naturais que adquirem produtos ou se  utilizam dos serviços oferecidos pela Conta Infinity.  

■ Clientes Pessoa Jurídica – São as empresas pessoas jurídicas que adquirem  produtos ou se utilizam dos serviços oferecidos pelo Conta Infinity, incluindo seus  respectivos beneficiários finais  

■ Beneficiários Finais – Por definição são as pessoas naturais que detém em última  instância o controle sobre os clientes pessoa jurídica.  

■ Fornecedores de produtos ou prestadores de serviços (“Fornecedores”) – São as  pessoas físicas ou jurídicas das quais o Conta Infinity adquire produtos ou contrata e se  utiliza de serviços.  

■ Colaboradores (“Colaboradores”) – São todas as pessoas naturais ou jurídicas  contratadas pelo Conta Infinity para o desenvolvimento de suas atividades operacionais,  independente do cargo que ocupam. 

■ Parceiros de Negócios (“Parceiros de Negócios”) – São as pessoas físicas ou  jurídicas com as quais a Conta Infinity mantém um relacionamento comercial, no  interesse mútuo do desenvolvimento de um produto ou serviço a ser ofertado para o  mercado.  

Pessoa Politicamente Exposta (PPE) – Consideram-se pessoas politicamente  expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos  últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências  estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus  representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.  

Pessoas com Exposição Negativa (PEN): São pessoas que possuem exposição  negativa na mídia, relativamente a crimes de PCLD/FT/OBDV ou crimes que  antecedem estas práticas.  

Legislação Aplicável:  

A Conta Infinity adere à legislação e à regulamentação brasileira, em especial aquela  aplicável ao mercado financeiro.  

As condutas da empresa serão sempre norteadas pelo ordenamento jurídico  brasileiro quando atuando sob a sua jurisdição e, adicionalmente, pelas diretrizes dos  documentos integrantes do Programa Politcs, Compliance & Ethics da empresa,  incluindo a presente Política e demais documentos do MANUAL DE COMPLIANCE E  CONTROLES INTERNOS da Conta Infinity.  

Diretrizes da Política  

A Política Corporativa de Devida Diligência (Due Diligence) estabelece as seguintes  diretrizes:  

  1. Cultura organizacional: A empresa deve desenvolver, promover e disseminar, de  forma permanente para seus sócios, diretores e colaboradores, bem como parceiros  de negócios , fornecedores de produtos e prestadores de serviços o conhecimento e a  cultura da devida diligência em todos os processos; 
  2. Atribuição de papeis e responsabilidades: A empresa deve definir com clareza  os papeis e responsabilidade de seus diretores, colaboradores, sócios, fornecedores,  investidores e parceiros de negócios, no que diz respeito ao processo de devida  diligência;  
  3. Processos de monitoramento constante. A empresa deve desenvolver e manter  processo de monitoramento constante de due diligence para a detecção de transações  atípicas e/ou suspeitas que possam configurar indícios de prática de corrupção,  lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo , ocultação de bens, direitos e valores além de risco reputacional realizando, sempre que cabível, a comunicação de  tais transações aos órgãos competentes, nos termos das leis e normas em vigor;  
  4. Processos Seletivos de Colaboradores e Parceiros de Negócios. A empresa  deve avaliar a seleção e a contratação de funcionários e de prestadores de serviços  terceirizados, utilizando os preceitos de devida diligência aqui estabelecidos; 
  5. Comprometimento e treinamento dos colaboradores. A empresa deve providenciar para todos os colaboradores recebam treinamentos de capacitação em processos de devida diligência (due diligence) e em processos de reciclagem em  período definido pelo Comitê Executivo Politcs, Compliance & Ethics, responsável por  sua aplicação, incluindo os funcionários dos correspondentes no País (se aplicável)  que prestem atendimento em nome da Conta Infinity;  
  6. Cadastro e atualização da base de clientes. As informações cadastrais relacionadas a identificação, beneficiários finais, renda/faturamento, patrimônio, profissão e ramo de atividades são uma das áreas mais sensíveis de due diligence e  devem ser objeto de especial cuidado na sua verificação e atualizados, no mínimo,  dentro do período definidos pelos órgãos reguladores e supervisores; 
  7. Avaliação de Riscos e Efetividade da Política de Devida Diligência. A empresa deve implantar avaliação interna de risco e a avaliação de efetividade desta Política;
  8. Implantação de Verificações Periódicas. A empresa deve proceder a verificação periódica do cumprimento da política, dos procedimentos e dos controles internos de due diligence, bem como a identificação e a correção das deficiências verificadas.  

CAPÍTULO II – REGRAS ESPECÍFICAS  

Considerações sobre a diferença de Compliance Financeiro e  Compliance Bancário  

É sabido que um dos primeiros setores a implementarem programas  profissionais de compliance foi o financeiro. Devido ao alto nível de regulação e à  complexidade do setor, se tornou necessário criar processos sofisticados de  gestão das organizações do setor. E um dos principais players desse setor são os  bancos, geridos pelo compliance bancário.  

Antes de entendermos o compliance bancário, é importante entender como ele  difere do compliance financeiro. Podem ser facilmente confundíveis, no entanto  ambos intercedem em alguns pontos e também possuem outras características  próprias.  

O objetivo do COMPLIANCE FINANCEIRO é focado na prevenção de lavagem de dinheiro e fraudes financeiras em empresas. Para isso, emprega o  monitoramento de transações financeiras, trabalhando junto à contabilidade, e  faz due diligence de parceiros, por exemplo. Tudo precisa ser justificado e de  acordo com as normas de conduta e as leis que regulamentam as diferentes  movimentações.  

Já o COMPLIANCE BANCÁRIO trata especificamente de garantir que a instituição  bancária esteja de acordo com diversas legislações específicas desse tipo de  empresa. Além disso, busca preservar o patrimônio e a integridade do banco,  minimizando prejuízos administrativos e financeiros.  

Além disso, também trata da conformidade de atividades e funcionários do banco  com os princípios e as diretrizes do banco detalhados em suas políticas. Para  isso, podem ser observados objetivos mais específicos como os a seguir.  

PRINCIPAIS PREOCUPAÇÕES DO COMPLIANCE BANCÁRIO 

Lavagem de dinheiro: O compliance deve empregar formas de prevenir que sua  instituição seja utilizada em esquemas de lavagem de dinheiro.  Fraudes: O compliance bancário deve buscar sinais de que fraudes e sonegações  estão sendo praticadas através de sua instituição.  

Segurança de dados: Os bancos lidam com uma quantidade enorme de dados sensíveis e financeiros dos seus clientes. Devem empregar sistemas muito fortes  de proteção a esses dados.  

Risco de liquidez, risco de crédito e risco de mercado: A instituição bancária  precisa prezar pela eliminação de riscos como liquidez, crédito e de  mercado para manter sua integridade e a do mercado e proteger os recursos do  banco e de seus clientes.  

Pilares do Compliance Bancário  

São conceitos basilares do Compliance bancário os seguintes instrumentos: 

Monitoramento: O compliance bancário é baseado no monitoramento constante  das incontáveis transações que percorrem suas estruturas. É preciso ter  ferramentas e procedimentos instalados que permitem identificar red flags com  mais rapidez  

Big Data: O big data é um bom aliado na procura por informações e dados entre  o mar de informações acessíveis para o banco. É uma ferramenta útil na  investigação mais profunda de uma red flag já identificada, por exemplo.  

Políticas fortes: Mais do que em outros setores, as organizações financeiras, incluindo os bancos, devem ser regidos por fortes políticas. Elas ditam os  processos que devem ser tomados no funcionamento da empresa, e também a  conduta que deve ser apresentada pelos funcionários.  

Canal de denúncias: O compliance bancário se apoia fortemente nos canais de  denúncias e deve investir em sistemas de qualidade. Isso se deve, por exemplo, à  dificuldade de monitoramento de tantas transações e tantos clientes.  

Treinamentos: Quanto mais regulado o setor, mais importante é empregar  treinamentos bons, específicos e recorrentes. O compliance bancário deve  providenciar treinamentos próprios da instituição, além de gerais sobre o setor,  a todos os funcionários da organização.  

Aderência às Recomendações do GAFI  

Em sua Política Corporativa de Due Diligence a Conta Infinity adota a Devida Diligência  sobre o Cliente (DDC) decorrente da Recomendação nº 10 do GAFI, que se  caracteriza por um conjunto de ações que visam a completa identificação do cliente,  seu perfil de negócios e o cumprimento de condições originalmente pactuadas.  

O GAFI – Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o  Financiamento do Terrorismo é uma organização cujo propósito é desenvolver e  promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao  financiamento do terrorismo. Para cumprir seus objetivos o GAFI edita as chamadas  Recomendações, que devem ser cumpridas pelos diversos países, sob pena de sua  inclusão na lista de países com deficiências em PCLD/FT/OBDV.

O processo de KYC adotado pela Conta Infinity está em linha com estas recomendações.

Uso de Background check

O Background Check é o processo de organizar informações de cunho criminal,  financeiro e comercial de uma pessoa ou uma organização.  

Um bom background check é uma ferramenta efetiva para mitigar o risco de  imagem da empresa de se relacionar com terceiros (clientes, parceiros ou  fornecedores) com um histórico de participação em atos ilícitos.  

É usado preliminarmente pelo departamento comercial da Conta Infinity antes de iniciar  qualquer relacionamento comercial com clientes ou parceiros importantes, dentro  do nosso Programa de Compliance.  

Autorização para o Due Diligence 

Assim como o Background Check, o processo de Due Diligence Investigation também  é uma pesquisa para checar todas as informações sobre um indivíduo ou empresa –  situação de ativos e passivos, dossiê de sócios e possibilidade de existência futura da  organização – antes de uma negociação de aquisição, uma fusão ou qualquer outra  relação comercial.  

Uma investigação de due diligence é mais do que um background check e menos do  que um dossiê completo sobre uma pessoa ou grupo de pessoas, de acordo com  a SearchFirst.  

Embora qualquer forma de background check seja melhor que nada, nunca é demais  avaliar as opções. Embora a maioria das investigações sejam concluídas sem o  consentimento da parte inspecionada, o due diligence consensual se apresenta como  uma alternativa mais diplomática.  

A Conta Infinity adota como prática a anuência expressa dos clientes, funcionários,  fornecedores de produtos, prestadores de serviços e parceiros de negócios para a  realização do processo de Due Diligence, de forma a obter sua ciência e autorização  para a realização das investigações. O background check por sua vez é realizado com  informações públicas disponíveis na internet e não necessita de permissão.  

Devida Diligência no Relacionamento com Clientes  

A Conta Infinity adota em seu Programa de Compliance a devida diligência sobre o  processo de contratação e manutenção do relacionamento com seus clientes o  conjunto de ações que visam a completa identificação do cliente através do processo  KYC, acróstico de Know Your Customer, termo em inglês que significa “Conheça seu  Cliente”.  

Processo de Identificação de Clientes “Conheça seu Cliente” (KYC – Know Your  Customer)  

Trata-se de um conjunto de ações que estabelecem mecanismos para identificação de  clientes da Conta Infinity, contemplando a captura, atualização e armazenamento de  informações cadastrais, incluindo também procedimentos específicos para  identificação de beneficiários finais e de Pessoas Politicamente Expostas.  

A Conta Infinity adota, como principal meio de cadastro de cliente, o formulário de  identificação de clientes de forma eletrônica A área de Cadastro de Clientes é  responsável pela análise, registro das informações e documentos de identificação de  clientes com os quais a instituição mantém relacionamento, de maneira a garantir,  com precisão e a qualquer tempo, a identidade (quem é), a atividade (o que faz) e a  coerência na origem e na movimentação de recursos dos clientes, sejam pessoas  naturais ou jurídicas. 

A aplicação das rotinas de “Conheça seu Cliente” é mais uma das formas utilizadas  pela Conta Infinity na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e  financiamento ao terrorismo.  

A identificação do perfil dos clientes e informações precisas sobre a atuação  profissional, ramo da atividade e a situação financeira patrimonial dos clientes  protege a reputação da empresa e afasta a possibilidade de sanções administrativas  ou perdas financeiras.  

Importante: Segundo recomendação do GAFI, a Conta Infinity não admite a abertura e  manutenção de contas anônimas.  

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS  

Os colaboradores responsáveis pelo atendimento ao cliente devem prestar especial  atenção aos seguintes itens:  

  1. Procedimentos de Pré-Análise – O procedimento de Pré-Análise tem o objetivo de  verificar, preliminarmente, antecedentes desabonadores referentes a potenciais  clientes. A Área Comercial, no momento de prospecção, deverá acionar a Área de  Compliance para que seja efetuada consulta sobre o potencial cliente. Para que a  verificação seja realizada é necessário que ao menos o n° do CPF, ou CNPJ, seja  apresentado. Após a avaliação prévia ser executada a Área Comercial é informada.  Posteriormente à conclusão da negociação, caso haja definição de prosseguir-se com  a proposta, a Área Comercial deverá requerer todas as informações e documentos  necessários para que a análise seja considerada definitiva, mas para que, sobretudo,  sejam avaliados os riscos e a capacidade financeira do cliente  
  2. Cadastro de clientes – O Cadastro de clientes trata-se do registro das informações  e documentos de identificação de clientes com os quais o Ourinvest mantém  relacionamento por meio de serviços e produtos financeiros oferecidos. É uma  atividade que merece toda atenção, tendo em vista sua condição de responsável pela  análise e avaliação da qualidade dos documentos e das informações de identificação  dos clientes, constituindo-se, a partir da contínua e sistemática atualização de dados,  em base segura e confiável de informações do cliente.  

Visando minimizar tais riscos são adotados os seguintes procedimentos:  Pessoa Física: 

  1. a) Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;  b) Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
  2. c) Identificação do perfil de Suitability;
  3. d) Identificação de PEP e PEN;
  4. e) Identificação de notícias desabonadoras.  

Pessoa Jurídica:

  1. a) Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
  2. b) Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
  3. c) Identificação da estrutura organizacional da empresa;
  4. d) Identificação do beneficiário final da PJ, com a repetição dos procedimentos para  Pessoa Física na Pessoa natural que em última instância, de forma direta ou indireta,  possui ou controla ou influencia significativamente a entidade.  

iii. Clientes Permanentes e Eventuais – Os critérios para a definição de cliente  permanente e eventual estão baseados na interpretação da regulamentação vigente,  na avaliação do risco de utilização para PCLD/FT/OBDV, considerando as partes  envolvidas, os valores, volume e frequência das operações, as formas de realização, os  instrumentos utilizados e o fundamento econômico ou legal.  

  1. Visitas Facultativas a Clientes – As visitas aos clientes sempre que justificável, é  um importante processo em atendimento aos princípios de governança de Conheça  seu Cliente (“KYC”), pois, por meio deste é possível verificar e identificar se o perfil de  negócios pretendidos pelo cliente com a Conta Infinity é compatível com o volume, a  natureza e as características das operações. As situações justificáveis, mas não  limitadas, são aquelas que envolvem operações que apresentem riscos específicos em  função da sua natureza e das suas características, como é o caso especialmente das  operações cambiais, em que há necessidade de complemento de informações sobre o  cliente com vistas a constatar a compatibilidade e a razoabilidade dos negócios  pretendidos em função do seu perfil.  
  2. Visitas Obrigatórias a Clientes – Serão obrigatoriamente realizadas visitas  pessoais quando forem observados alguns dos seguintes fatores: (i) Pesquisas  referentes a mídia negativa indicaram pontos de questionamento; (ii)  Incompatibilidade entre renda declarada/investimento, (iii) Estrutura societária de  investidor PJ apresente sobreposição de sócios em outras empresas  
  3. Limites Operacionais – As informações cadastrais e financeiras servirão de base  para definição de limites operacionais, individualizados por cliente, variando de  acordo com o porte e desempenho e capacidade de gerar receitas lícitas de cada  empresa e de cada pessoa física, conforme aplicável aos serviços e produtos  oferecidos pela Conta Infinity. 

vii. Beneficiário Final – A identificação dos Beneficiários Finais de uma Pessoa  Jurídica é extremamente relevante dentro do processo de KYC e cadastro do cliente  na Conta Infinity. As informações coletadas e registradas nos cadastros internos  permitirão conhecer a estrutura de propriedade e controle da empresa e essas  informações serão mantidas atualizadas no caso de pessoas que detêm poder para  induzir, influenciar, utilizar ou se beneficiar da pessoa jurídica cliente para práticas  de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo.  

Para as Pessoas Naturais identificadas como Beneficiários Finais aplica-se o mesmo  procedimento das Pessoas Físicas:  

  1. a) Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;  b) Identificação do perfil de Suitability;  
  2. c) Identificação de PEP e PEN;  
  3. d) Identificação de notícias desabonadoras  
  4. Due Diligence Investigation Reforçada para Clientes em Situação de Risco – A  fim de aperfeiçoar o processo de “Conheça seu Cliente”, a Conta Infinity desenvolve, além  da pesquisa em listas restritivas, atividades complementares de pesquisa em relação  ao cliente, tais quais: solicitação de documentação adicional para clientes em  situações de risco, e adota procedimentos internos específicos. A pesquisa em listas  restritivas se constitui como um procedimento preventivo que procura sinalizar, se o  cliente figurou em situações de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.  

Essas rotinas tem o propósito de identificar se os clientes são pessoas expostas  politicamente (PPE), pessoas com exposição negativa (PEN) se figuram em alguma  lista restritiva externa, exercem profissão de risco (lista interna), e se residem em  cidade de fronteira. No que tange ao aperfeiçoamento das práticas referentes ao  processo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do  Terrorismo, relacionas aos crimes cibernéticos, o controle é realizado por meio de  softwares inteligentes, que validam os dados informados pelo cliente, executando  análise de possível fraude documental.  

Quando um cliente tem um maior nível de risco, uma diligência mais detalhada é  realizada nos processos de Onboarding e monitoramento. A diligência é realizada  com a finalidade de que a instituição identifique seus clientes e verifique as  informações relevantes para realização de negócios e transações, mitigando os riscos  de crimes financeiros pertinentes aos meios digitais.  

  1. Bloqueio de Relacionamento e Cadastro – O descumprimento de condições  originalmente pactuadas, identificadas no processo de KYC, bem como a identificação  de novos fatos que possam oferecer indício de irregularidades ou de práticas indevidas por parte do cliente poderão, mas não se limitarão, ao bloqueio de  relacionamento, na forma e condições definidas nas Normas Internas da Conta Infinity.  
  2. Relacionamentos Proibidos – a Conta Infinity não pode se envolver em transações  que estão, de forma comprovada, ligadas a quaisquer condutas consideradas ilegais,  de acordo com a legislação brasileira e internacional, regulamentações e acordos  internacionais, vigentes, se aplicável. É proibido o início ou a manutenção de  relacionamento com indivíduos ou entidades mencionadas nas listas de sanções  financeiras das Nações Unidas (ONU), do US Office of Foreign Assets Control (OFAC) e  da União Europeia.  

viii. Shell Banks – a Conta Infinity não se relaciona com pessoas jurídicas que sejam de  instituições financeiras offshore sem presença física no país de incorporação e de  emissão de licença e não afiliadas a nenhum grupo financeiro sujeito à efetiva  supervisão (Shell Banks)  

Devida Diligência no Relacionamento com Funcionários  

A Conta Infinity adota em seu Programa de Compliance a devida diligência sobre o  processo de contratação e manutenção do relacionamento com seus funcionários  próprios ou terceiros o conjunto de ações que visam a completa identificação do  funcionário através do processo KYE, acróstico de Know Your Employee, termo em  inglês que significa “Conheça seu Funcionário”.  

O processo de KYE é basicamente o processo de investigação que assegura a relação  da empresa com seus funcionários.  

Muitos podem enxergar nas normas de compliance um empecilho que dificulta os  processos de contratação de funcionários. Mas a tecnologia possibilita que muitas das  análises de KYE sejam realizadas de maneira rápida e completamente eletrônica e  automática, ao cruzar dados por meio de APIs, bancos digitais, listas atualizadas em  tempo real e outros recursos.  

Processo “Conheça Seu Funcionário” (KYE – Know Your Employee

Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser  adotados pela Conta Infinity para seleção com parâmetros de idoneidade, e  acompanhamento da situação econômico-financeira e monitoramento das transações  realizadas por seus colaboradores, quando aplicável, obre a conduta do associado ao  longo de sua trajetória dentro da instituição, seguindo os requerimentos regulatórios  (Carta-Circular 3.542/12 do BCB). visando a evitar vínculo com pessoas envolvidas  em atos ilícitos e prevenir crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do  terrorismo, ocultação de bens, direitos e valores, bem como de combate a corrupção. 

Os criminosos que se ocupam da prática de PCLD/FT/OBDV estão dispostos a pagar  quantias significativas para lavar seus recursos de origem ilícita, e podem tentar  corromper os colaboradores de uma instituição, visando obter o afrouxamento dos  controles internos como forma de facilitar a Lavagem de Dinheiro.  

Todo candidato deve passar por uma análise de requisitos ligados à sua reputação, e  as informações disponibilizadas podem ser confrontadas com seus empregadores  anteriores. Caso seja identificada informação desabonadora referente ao candidato  este poderá ser descartado.  

Procedimentos de Due Diligence antes da Contratação de  Colaboradores:  

Qualquer Dependência, Administrador e Funcionário da Conta Infinity que busca  estabelecer uma relação comercial ou patronal entre a Conta Infinity e um Colaborador  deverá antes de realizar a contratação, revisar cuidadosamente e cumprir os  procedimentos de due diligence aqui previstos.  

De maneira geral, a revisão da due diligence para a contratação deverá determinar,  entre outros:  

SOBRE O CONTRATO  

  1. a) se os serviços que o colaborador estiver se apresentando para prestar são mesmo  necessários;  
  2. b) se o colaborador tem a especialização, experiência e demais qualificações para  desempenhar os serviços necessários de forma legítima;  
  3. c) avaliar se o salário, proventos ou comissões estão compatíveis com os praticados  pelo mercado;  
  4. d) verificar se o colaborador atende às políticas e regras internas para contratação;  BACKGROUND CHECK REPUTACIONAL  
  5. e) pesquisar a reputação do colaborador com outros empregadores;  
  6. f) Realizar através de ferramentas de pesquisas midiáticas na internet, no âmbito  nacional e dependendo do porte do cargo a ser ocupado, em mídias internacionais,  um Background Check da pessoa física do colaborador, buscando:  

(i) se há histórico da prática de crimes contra a administração pública; 

(ii) se o colaborador está envolvido em processos na justiça brasileira;  

(iii) se existem resultados de busca na internet que o relacionam a informações desabonadoras;  

  1. g) se o colaborador é um “Agente Público”;  
  2. h) se o colaborador é uma “Pessoa Exposta Politicamente – PEP”, possua participação  societária ou em cujo conselho de administração tenha assento;
  3. i) Identificação de regularidade fiscal do CPF junto à Receita Federal do Brasil;
  4. j) Identificação da situação de crédito do colaborador junto aos bureaus de crédito;
  5. k) se o colaborador demonstra probabilidade de se envolver em práticas que possam  expor a Conta Infinity a alguma responsabilidade.  

A Política Conheça seu Funcionário tem como objetivo estabelecer instrumentos  que assegurem o adequado conhecimento em relação aos seus funcionários, bem  como difundir políticas institucionais relacionadas à ética e boa conduta  profissional por meio de treinamentos periódicos, possibilitando o conhecimento  de seus Colaboradores acerca das atividades vedadas e dos princípios da  instituição.  

O processo de recrutamento e seleção conta com no mínimo 2 (duas) entrevistas e  todas as decisões de contratação são tomadas de maneira colegiada. Antes de  elaborar a proposta formal de trabalho, o candidato deve preencher um  questionário que detalha seus respectivos dados pessoais e profissionais.  

Em paralelo, é realizada a checagem do nome do candidato nas ferramentas de  pesquisa utilizadas disponíveis na Conta Infinity que contemplam as principais listas  restritivas do mundo (OFAC, ONU, Lista de PPEs, UE e Interpol), além de sites  públicos e referências do antigo empregador. Ainda, o profissional deve preencher  formulário Conheça o seu Funcionário.  

Se for identificada alguma inconsistência, o caso é encaminhado para avaliação e  aprovação da área de Compliance. Caso seja identificada alguma mídia negativa,  alguma incoerência ou Conflito de Interesse no questionário preenchido, deve-se  reportar a informação ao departamento de Compliance para análise do caso.  

Procedimentos de Due Diligence após a Contratação de um  Funcionário ou Colaborador:  

  1. i) Após a contratação dos funcionários ou colaboradores próprios ou terceiros, é dever do gestor responsável pela contratação acompanhar suas atividades, sempre  atento a eventuais sinais de alerta ou de descumprimento às Leis Anticorrupção ou  de qualquer das Políticas de nosso Programa de Compliance. 
  2. ii) Se qualquer pessoa souber ou tiver motivo legítimo para crer que um pagamento  proibido pelas Leis Anticorrupção ou por qualquer das Políticas de nosso Programa  de Compliance, tenha sido, esteja sendo ou possa ser feito ou prometido por um  funcionários ou colaboradores próprios ou terceiros em nome da Conta Infinity, deve  comunicá-lo imediatamente ao Comitê Executivo de Políticas, Conformidade e Ética  (Politcs, Compliance & Ethics) ou através dos Canais de Denúncias disponíveis no  website www.containfinity.com.br.

Devida Diligência no Relacionamento com Fornecedores  

A Conta Infinity adota em seu Programa de Compliance a devida diligência sobre o  processo de contratação e manutenção do relacionamento com seus fornecedores e  prestadores de serviços o conjunto de ações que visam a completa identificação do  fornecedor através do processo KYS, acróstico de Know Your Supplier, termo em  inglês que significa “Conheça seu Fornecedor”.  

O processo de KYS é o processo de investigação que assegura a relação com todas  as entidades que a organização se relaciona, organizando toda a sua cadeia de  suprimentos.  

Em outras palavras, KYP e KYS nada mais são que due diligences de terceiros. O  processo tem como objetivo conhecer os parceiros e os fornecedores para prevenir  os possíveis riscos do relacionamento com empresas cujo histórico é negativo e que  possa comprometer a reputação do negócio.  

Processo “Conheça Seu Fornecedor” (KYS – Know Your Supplier)  

Trata-se de um conjunto de regras e procedimentos que devem ser adotados pela Conta Infinity para identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços,  prevenindo a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em  atividades ilícitas. Para aqueles que representarem maior risco, devem ser adotados  procedimentos complementares e diligências aprofundadas de avaliação e alçadas  específicas de aprovação, de acordo com a criticidade dos apontamentos ou exceções.  

Procedimentos de Due Diligence antes da Contratação de um  Fornecedor:  

A Conta Infinity só contrata fornecedores PESSOA JURÍDICA. O processo de KYS tem o  objetivo de adquirir melhor conhecimento da empresa, buscando observar suas  práticas de governança, incluindo visitas físicas com equipe específica para realização  de due diligence, a fim de mitigar o risco e prevenir relacionamento comercial com pessoas inidôneas o que afasta a possibilidade de sanções administrativas ou perdas  financeiras. Este processo inclui as seguintes averiguações:  

SOBRE O CONTRATO  

  1. a) se os serviços que o fornecedor estiver se apresentando para prestar são mesmo  necessários para promover uma iniciativa comercial ou contrato existente;  
  2. b) se o fornecedor tem a especialização, experiência e demais qualificações para  desempenhar os serviços necessários de forma legítima;  
  3. c) avaliar se o prazo e o preço do contrato estão compatíveis com os praticados pelo  mercado;  
  4. d) avaliar a experiência, porte, capacidade produtiva e localização da empresa;  
  5. e) verificar se o fornecedor atende às políticas e regras internas para contratação e  terceirização de serviços;  

BACKGROUND CHECK REPUTACIONAL  

  1. f) pesquisar a reputação do fornecedor com outros clientes;  
  2. g) Realizar através de ferramentas de pesquisas midiáticas na internet, no âmbito  nacional e dependendo do porte do fornecedor/negócio em questão, em mídias  internacionais, um Background Check da pessoa jurídica do fornecedor e de seus  controladores pessoa física, buscando:  
  3. i) se há histórico da prática de crimes contra a administração pública;  ii) se o fornecedor está envolvido em processos na justiça brasileira;  

iii) se existem resultados de busca na internet que relacionam as figuras PJ e PF em  análise a informações desabonadoras.  

  1. iv) verificar se a empresa possui restrições, como o nome no “CEIS – Cadastro  Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas”, “CNEP – Cadastro Nacional de  Empresas Punidas” e CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos  Impedidas, entre outras fontes de pesquisa internas e externas;  
  2. h) se o fornecedor demonstra probabilidade de se envolver em práticas que possam  expor a Conta Infinity a alguma responsabilidade;  

SOBRE A EMPRESA

  1. i) Identificação do beneficiário final da Pessoa Jurídica até a Pessoa natural;  
  2. j) verificar o seu ramo de atividade principal e se o seu cadastro (CNPJ) está ativo e se  existem pendências cadastrais;  
  3. k) verificar através de visita pessoal se o local da sede no cartão CNPJ condiz com o  endereço onde a empresa se encontra e se as instalações físicas são condizentes com  o seu ramo de atividade;  
  4. l) verificar sobre o atendimento, pelo fornecedor das licenças/autorizações exigidas  por órgãos reguladores para atuação.  
  5. m) Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;  o) Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;  
  6. p) Identificação da estrutura organizacional da empresa (se o Compliance Officer  julgar necessário);  
  7. q) Avaliação do questionário due diligence (padrão ANBIMA), se aplicável (e o  Compliance Officer julgar necessário);  
  8. r) Avaliação da documentação referente à estrutura de Controles Internos e de  Compliance (se o Compliance Officer julgar necessário);  
  9. s) Não exaustivo, serão solicitadas as principais políticas e manuais internos, de  forma que a Conta Infinity possa obter razoável conforto sobre os procedimentos e  controles existentes na instituição contratada para prestação de serviços a nossa  organização.  

PARA CONTRATOS COM O GOVERNO  

  1. t) Para a contratação de fornecedores em geral para obter negócios com o governo,  obter uma ação governamental ou de qualquer forma lícita, atuar em nome da Conta Infinity perante as autoridades governamentais deve-se realizar um processo de  “due diligence investigation” para avaliar seus antecedentes, reputação,  qualificações, controlador final, situação financeira, credibilidade e histórico de  cumprimento das Leis Anticorrupção e PCLD/FT/OBDV;  
  2. u) Verificar se a pessoa jurídica emprega ou é uma sociedade onde um “Agente  Público” ou uma “Pessoa Exposta Politicamente – PEP”, possua participação societária  ou em cujo conselho de administração tenha assento; 
  3. v) Toda a contratação desses fornecedores no caso previsto acima deverá ser  previamente aprovada pelo Comitê de Políticas, Conformidade e Ética através de parecer jurídico favorável.  

O conteúdo das informações e análises de KYS possui validade de 24 (vinte e quatro)  meses, sendo obrigatória a renovação e atualização dos dados cadastrais e de  Compliance.  

A área administrativa da Conta Infinity tem a responsabilidade de assegurar o adequado  conhecimento das atividades dos prestadores de serviços que possuem relação  comercial com a Conta Infinity, políticas institucionais relacionadas à ética e boa conduta  profissional por meio de treinamentos periódicos, possibilitando o conhecimento de  seus Colaboradores acerca das atividades vedadas e dos princípios da instituição.  

Para maiores detalhes sobre procedimentos e modalidades de fornecimento de  produtos ou serviços a serem contratados pela Conta Infinity, consultar a “Política de  Contratação de Terceiros” no MANUAL CORPORATIVO DE POLÍTICAS E  PROCEDIMENTOS INTERNOS.  

Procedimentos de Due Diligence após a Contratação de um  Fornecedor:  

  1. i) Após a contratação dos fornecedores, é dever do gestor responsável pela  contratação acompanhar suas atividades, sempre atento a eventuais sinais de alerta  ou de descumprimento às Leis Anticorrupção ou de qualquer das Políticas de nosso  Programa de Compliance. 
  2. ii) Se qualquer pessoa souber ou tiver motivo legítimo para crer que um pagamento  proibido pelas Leis Anticorrupção ou por qualquer das Políticas de nosso Programa  de Compliance, tenha sido, esteja sendo ou possa ser feito ou prometido por um  fornecedor em nome da Conta Infinity, deve comunicá-lo imediatamente ao Comitê  Executivo de Políticas, Conformidade e Ética (Politcs, Compliance & Ethics) ou através dos Canais de Denúncias disponíveis no  website www.containfinity.com.br.

Devida Diligência no Relacionamento com Parceiros de Negócios  

A Conta Infinity adota em seu Programa de Compliance a devida diligência sobre o  processo de contratação e manutenção do relacionamento com seus parceiros de  negócios o conjunto de ações que visam a completa identificação do parceiro pessoa  física ou jurídica através do processo KYP, acróstico de Know Your Partner, termo em  inglês que significa “Conheça seu Parceiro”.  

O processo de KYP é basicamente o processo de investigação que assegura a relação  da empresa com parceiros de transação.

Os processos de KYE e KYP vêm ganhando adesão como maneira de evitar fraudes,  uma vez que a maioria dos registros em empresas têm participação ativa de  funcionários, parceiros e fornecedores ou pelo menos algum grau de facilitação por  essas partes. É por isso que normas internas de compliance em empresas financeiras  já incluem políticas de admissão, contratação e cadastro, além de qualificação de  fornecedores, entre outros.  

Processo “Conheça Seu Parceiro” (KYP – Know Your Partner)  

Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser  adotados pela Conta Infinity para identificação e aceitação de parceiros comerciais,  visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas  de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles, por sua vez,  também possuam procedimentos adequados de PCLD/FT/OBDV e Anticorrupção,  quando aplicável.  

Dependendo do porte e nível de risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do  Terrorismo definido pelo Comitê Politcs, Compliance & Ethics, e diligência junto aos  parceiros comerciais ou contrapartes em operações de câmbio devem ser conduzidas  por órgão independente da área comercial.  

Procedimentos de Due Diligence antes da Contratação de um  Parceiro de Negócios:  

A Conta Infinity só firma parcerias de negócios com PESSOA JURÍDICA. O processo de  KYP tem o objetivo de adquirir melhor conhecimento da empresa a ser contratada  como parceira de negócios, buscando observar suas práticas de governança,  incluindo visitas físicas com equipe especifica para realização de due diligence, a fim  de mitigar o risco e prevenir relacionamento comercial com pessoas inidôneas o que  afasta a possibilidade de sanções administrativas ou perdas financeiras. Este  processo inclui as seguintes averiguações:  

SOBRE O CONTRATO  

  1. a) se os serviços que o parceiro de negócios estiver se apresentando para prestar são  mesmo necessários para promover uma iniciativa comercial ou contrato existente;  
  2. b) se o parceiro de negócios tem a especialização, experiência e demais qualificações  para desempenhar os serviços necessários de forma legítima;  
  3. c) avaliar se o prazo e o preço do contrato estão compatíveis com os praticados pelo  mercado;  
  4. d) avaliar a experiência, porte, capacidade produtiva e localização da empresa;
  5. e) verificar se o parceiro de negócios atende às políticas e regras internas para  contratação e terceirização de serviços;  

BACKGROUND CHECK REPUTACIONAL  

  1. f) pesquisar a reputação do parceiro de negócios com outros clientes ou parceiros;  
  2. g) Realizar através de ferramentas de pesquisas midiáticas na internet, no âmbito  nacional e dependendo do porte do parceiro/negócio em questão, em mídias  internacionais, um Background Check da pessoa jurídica do parceiro de negócios e de  seus controladores pessoa física, buscando:  
  3. i) se há histórico da prática de crimes contra a administração pública;  ii) se o parceiro de negócios está envolvido em processos na justiça brasileira;  

iii) se existem resultados de busca na internet que relacionam as figuras PJ e PF do  parceiro de negócios em análise a informações desabonadoras.  

  1. iv) verificar se a empresa possui restrições, como o nome no “CEIS – Cadastro  Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas”, “CNEP – Cadastro Nacional de  Empresas Punidas” e CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos  Impedidas, entre outras fontes de pesquisa internas e externas;  
  2. h) se o f parceiro de negócios demonstra probabilidade de se envolver em práticas  que possam expor a Conta Infinity a alguma responsabilidade;  

SOBRE A EMPRESA  

  1. i) Identificação do beneficiário final da Pessoa Jurídica até a Pessoa natural;  
  2. j) verificar o seu ramo de atividade principal e se o seu cadastro (CNPJ) está ativo e se  existem pendências cadastrais;  
  3. k) verificar através de visita pessoal se o local da sede no cartão CNPJ condiz com o  endereço onde a empresa se encontra e se as instalações físicas são condizentes com  o seu ramo de atividade;
  4. l) verificar sobre o atendimento, pelo parceiro de negócios das licenças/autorizações  exigidas por órgãos reguladores para atuação.
  5. m) Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
  6. n) Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
  7. o) Identificação da estrutura organizacional da empresa (se o Compliance Officer  julgar necessário);  
  8. p) Avaliação do questionário due diligence (padrão ANBIMA), se aplicável (e o  Compliance Officer julgar necessário);  
  9. q) Avaliação da documentação referente à estrutura de Controles Internos e de  Compliance (se o Compliance Officer julgar necessário);  
  10. r) Não exaustivo, serão solicitadas as principais políticas e manuais internos, de  forma que a Conta Infinity possa obter razoável conforto sobre os procedimentos e  controles existentes no parceiro de negócios contratado para prestação de serviços a  nossa organização.  

PARA CONTRATOS COM O GOVERNO  

  1. s) Para a contratação de parceiros de negócios em geral para obter negócios com o  governo, obter uma ação governamental ou de qualquer forma lícita, atuar em nome  da Conta Infinity perante as autoridades governamentais deve-se realizar um processo  de “due diligence investigation” para avaliar seus antecedentes, reputação,  qualificações, controlador final, situação financeira, credibilidade e histórico de  cumprimento das Leis Anticorrupção e PCLD/FT/OBDV;  
  2. t) Verificar se a pessoa jurídica emprega ou é uma sociedade onde um “Agente  Público” ou uma “Pessoa Exposta Politicamente – PEP”, possua participação societária  ou em cujo conselho de administração tenha assento; 
  3. u) Toda a contratação desses parceiros de negócios no caso previsto acima deverá ser  previamente aprovada pelo Comitê de Políticas, Conformidade e Ética através de  parecer jurídico favorável.  

O conteúdo das informações e análises de KYP possui validade de 24 (vinte e quatro)  meses, sendo obrigatória a renovação e atualização dos dados cadastrais e de  Compliance.  

Além das pesquisas realizadas por nossas ferramentas, pode ser necessário checar também antecedentes criminais e histórico profissional dos administradores  do parceiro de negócios assim como toda documentação societária para adequação  às exigências regulatórias e de melhores práticas da Conta Infinity .  

Para a realização de tal análise, além das pesquisas nas ferramentas disponíveis,  consulta sites públicos, realização de visitas nos endereços comerciais para  reuniões presenciais com gestores ou parceiros, a área de Compliance aplica um  questionário.

Caso seja identificada alguma mídia negativa, algum incoerência ou Conflito de  Interesse no questionário aplicado aos proponentes ou a identificação de alguma  não conformidade com os padrões exigidos pela Conta Infinity, a área de Compliance  poderá fazer concessões para aprovação do relacionamento, solicitar as devidas  adequações ou não aprovar.

Para maiores detalhes sobre procedimentos e modalidades de parcerias comerciais e  de negócios a serem contratados pela Conta Infinity, consultar a “Política de Contratação  de Terceiros” no MANUAL CORPORATIVO DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS  INTERNOS.  

Procedimentos de Due Diligence após a Contratação de um  Parceiro de Negócios:  

  1. i) Após a contratação dos parceiros de negócios, é dever do gestor responsável pela  contratação acompanhar suas atividades, sempre atento a eventuais sinais de alerta  ou de descumprimento às Leis Anticorrupção ou de qualquer das Políticas de nosso  Programa de Compliance,. 
  2. ii) Se qualquer pessoa souber ou tiver motivo legítimo para crer que um pagamento  proibido pelas Leis Anticorrupção ou por qualquer das Políticas de nosso Programa  de Compliance, tenha sido, esteja sendo ou possa ser feito ou prometido por um  parceiro de negócios em nome da Conta Infinity, deve comunicá-lo imediatamente ao  Comitê Executivo de Políticas, Conformidade e Ética (Politcs, Compliance & Ethics) ou  através dos Canais de Denúncias disponíveis no  website www.containfinity.com.br.

Devida Diligência em Processos de Alienação ou Aquisição de  Ativos  

Nos processos de alienações de ativos da Conta Infinity ou aquisição de ativos pela Conta Infinity, são realizados procedimentos de due diligence, sendo a responsabilidade  desse procedimento do proponente/gestor da proposta, o qual visa a identificar  passivos ou atividades que possam trazer riscos oriundos de atos de corrupção,  lavagem/desvio de dinheiro e/ou outros atos ilícitos, como também, prever inclusão  de cláusulas contratuais específicas ao negócio que resguardem a Organização.  

Devida Diligência em Processos de Fusões e Aquisições  

Todas às vezes que a Conta Infinity buscar novos negócios através de fusão,  incorporação, aquisição de qualquer organização ou ativo, deve ser realizado  processo de “due diligence” criterioso e incluir no contrato de compra e venda cláusulas anticorrupção adequadas, além de considerar outras opções disponíveis  para evitar a sucessão de qualquer passivo anterior ao fechamento da operação.  

Deve ser realizada uma “due diligence” para fins de verificação do cumprimento das  disposições das Leis Anticorrupção previamente à realização do negócio, incluindo a  verificação, durante os processos de fusões, aquisições e outras operações  societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de  vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas Caso sejam identificadas  quaisquer violações às Leis Anticorrupção,o Comitè de Compliance e Integridade da  Conta Infinity deve ser comunicado formalmente.  

Em qualquer caso, depois da conclusão da fusão, incorporação ou aquisição, deve  ser conduzida uma análise de conformidade com as Leis Anticorrupção e à política  anticorrupção da organização adquirida ou incorporada e implementar as medidas  de conformidade adequadas, conforme necessário.  

Devida Diligência em Processos de Joint Ventures e outras  Associações  

Com relação aos mecanismos para avaliar a probidade e integridade das empresas  que irão se associar a Conta Infinity, o Programa de Compliance estabelece que essa  Entidade realizará uma due diligence (investigação) sobre qualquer possível sócio da  joint venture, acordo de cooperação ou outras combinações de empresas.  

O Compliance Officer definirá as informações específicas a serem obtidas em relação  a essa investigação, a partir de modelos definidos no próprio MANUAL DE  COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS da Conta Infinity e por meio de entrevistas,  analisará e aprovará os resultados de tal due diligence em relatório ou questionário  escrito.  

Também cabe ao Compliance Officer: (i) o due diligence para os representantes da  Conta Infinity indicados para participação nos Conselhos em Sociedades de Propósito  Específico – SPE; (ii) os critérios para determinar a realização ou não da operação de  joint venture, cooperação ou outra; (iii) os procedimento a ser adotado nos casos em  que seja encontrado histórico de práticas antiéticas, fraude ou corrupção; e (iv) o  fluxo de encaminhamento e aprovação.  

Cada processo realizado deve contribuir ainda para o aprimoramento da norma para  que se façam as verificações necessárias anteriormente aos processos de joint  venture, acordo de cooperação, ou de outras combinações de empresas.  

Reportes Regulatórios  

A Companhia é obrigada a fornecer relatórios periódicos aos reguladores, autorregulações e autoridades referentes às suas principais atividades, ambiente de  controles internos e de violações à regulamentação e legislação. Para isto, o Gestor  de cada área é responsável pela identificação das leis e da regulamentação  aplicáveis e deve certificar-se de que tais reportes sejam feitos dentro do prazo, de  maneira completa.  

No caso de dúvidas, favor entrar em contato com o Compliance.  

As áreas do Jurídico e Compliance são responsáveis por coordenar o contato com  todas as autoridades competentes em nome da Conta Infinity e devem ser  imediatamente informadas sobre todos os requerimentos não rotineiros dos  reguladores.  

Segregação de Funções  

Implementar controles que monitorem a execução das atividades é essencial para  garantir a segurança das informações e impedir a ocorrência de fraudes e erros.  Desta forma, a Conta Infinity e suas controladas, se for o caso, adotam política de  segregação de funções que prevê que cada atividade operacional deverá ser  exercida por 2 (dois) ou mais Colaboradores, sendo cada um deles responsável  separadamente pela execução e aprovação/autorização do procedimento.  

A respectiva Política de Segregação de Funções minimiza o risco operacional a que a Conta Infinity está exposto, uma vez que não permite que ocorram relações baseadas  meramente em confiança ou amparadas em interesses próprios, bem como inibe  que procedimentos sejam realizados sem a devida revisão.  

Cabe destacar que para a correta aplicação da política de segregação de funções,  todos os Colaboradores têm seus acessos físicos e lógicos restritos às funções e às  atividades exercidas.  

Processo de tomada de decisões  

O Regimento Interno deve fixar as regras de tomada de decisão no âmbito da Alta  Administração da Conta Infinity Além dele, os Manuais do Programa de Compliance da empresa devem ser usados para compor o processo de tomada de decisão da  Empresa, delimitando as competências das áreas responsáveis pelo referido processo  e os limites de alçada para tomada de decisão.  

Quanto ao registro formal das justificativas da Alta Administração nos casos em que a  decisão tomada contrariar estudos ou pareceres técnicos e/ou jurídicos, até o  momento a Empresa não possui referências sobre tal procedimento, tendo em vista  que as Resoluções da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, embora representem atos de gestão, são sempre suportadas por pareceres jurídicos,  financeiros e, nos casos específicos, por pareceres técnicos.  

Os normativos da Empresa deverão estabelecer no futuro os documentos necessários  para Deliberações sensíveis ao desenvolvimento do negócio, como instrução de  Propostas de Resolução Normativa com Pareceres Jurídicos e Financeiros e  manifestação do Comitê de Novos Negócios, nos casos como novos projetos de  investimento, corporativos ou em participação, aquisição ou alienação de ativos ou de  participações societárias, revisão de planos de negócio, estratégias de  comercialização, entre outras hipóteses a serem avaliadas.  

CAPÍTULO III – TREINAMENTOS  

Treinamentos e Conscientização:  

Palavras e intenções tornam-se transformadoras quando acompanhadas de atitudes  práticas, daí a importância em fazer com que os princípios e diretrizes contidos neste  documento sejam discutidos e implementados em todos os níveis da organização.  Para tanto, seu conteúdo será amplamente divulgado internamente e sua cópia será  disponibilizada no website e Intranet da empresa.  

Desta forma, a Conta Infinity se compromete a manter um Programa de conscientização,  educação e treinamento sobre o conteúdo da presente Política e demais documentos  integrantes do MANUAL CORPORATIVO DE COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS  e suas atualizações.  

Da mesma forma, é obrigação de cada colaborador e parceiros de negócios inteirar-se  das atualizações sempre que uma nova versão for encaminhada no seu e-mail  corporativo pela Conta Infinity.  

Treinamentos Específicos  

As noções de Compliance, por meio do sistema desenvolvido pelo Comitê Politics,  Compliance & Ethics, proporciona a todos os colaboradores, sócios, fornecedores e  parceiros de negócios treinamentos que visam revisar os conceitos contidos nesta  Política e incentivar a adoção das medidas cabíveis de devida diligência (due  Diligence) em todos os processos pertinentes..  

Anualmente, o Comitê revisa os materiais e todos são obrigados a realizar novo  treinamento. No momento da contratação de todo colaborador, sócio e parceiro de  negócios, seja realizado um treinamento on-line em ferramenta interna.  

Os acessos às ferramentas de trabalho só serão liberados após a realização desse  treinamento. Esse treinamento tem por objetivo reforçar a importância dos  procedimentos de devida diligência (Due Diligence) e desenvolver atividades que auxiliem na detecção de operações que caracterizem indícios de crimes ou risco  reputacional.  

O treinamento é aplicado quando da admissão do associado na Conta Infinity, ou quando  do início da relação comercial com o parceiro, e anualmente como forma de  reciclagem. Os treinamentos poderão ser presenciais ou eletrônicos (online) e a área  de Compliance aplica avaliações a fim de atestar os conhecimentos adquiridos.  

O material utilizado nos treinamentos aborda, em suma, tópicos que são  considerados importantes de acordo com a regulamentação vigente, aborda conceitos  e procedimentos inerentes ao tema Due Diligence, e destaca as responsabilidades de  cada pessoa na gestão destes riscos, no limite de suas atribuições.  

O Programa de Treinamento aplicado pela Conta Infinity é realizado seguindo os  seguintes princípios:  

■ Periodicidade: anual;  

■ Aprovação: O respectivo treinamento é composto por uma parte conceitual e por  outra dedicada à avaliação dos conhecimentos adquiridos. Para aprovação, os  colaboradores, sócios e parceiros de negócios devem obter, no mínimo, 70% (setenta  por cento) de acertos. Caso contrário, será exigido uma nova realização do  treinamento.  

■ Aplicação: considerando os tipos de negócio desenvolvidos, e a dimensão de suas  estruturas, são submetidos ao Programa de Treinamento todos os colaboradores,  incluindo a Diretoria Executiva. As exceções se aplicam aos estagiários e aos  profissionais de serviços de manutenção;  

■ Objetivos:  

– Aprimorar o conhecimento sobre as exigências e responsabilidades legais  regulamentares, através da transmissão de conceitos teóricos e estudos de caso para  situações práticas, utilizando ferramentas tais como elearning e palestras educativas  periódicas sobre Compliance e Due Diligence;  

– Capacitar gestores e colaboradores a identificar, prevenir, tratar e comunicar  situações de risco relacionadas com indícios de ocorrência de corrupção, lavagem de  dinheiro, financiamento ao terrorismo e ocultação de bens, direitos e valores;  

– Evidenciar que a Conta Infinity executa as melhores práticas relacionadas aos  processos de KYC/KYP/KYS e Due Diligence.  

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS 

Procedimentos para a Comunicação de Problemas e  Preocupações Relativos a Não conformidades 

Se considerar que um colega ou colaborador não está agindo de acordo com a lei, com  as normas de conduta desta Política, do Código de Conduta Ética, com as políticas  internas ou qualquer outro documento que compõe o Programa de Compliance do  Comitê Executivo Politcs, Compliance & Ethics da empresa, o colaborador deverá  tomar as devidas medidas aqui elencadas:  

Tem o dever perante essa pessoa, os nossos colegas, os nossos colaboradores e a Conta Infinity, de PREVENIR, CORRIGIR ou COMUNICAR DE IMEDIATO a situação,  executando os seguintes passos, pela ordem abaixo enumerada:  

  1. Fazer o possível para resolver o problema por si próprio. Falar com o colega  ou com o colaborador envolvido, no sentido de impedir de tomar quaisquer ações  que possam violar a lei, este Política ou qualquer outra política.  
  2. Contatar o seu reporte direto ou o responsável pela área onde atua. A sua  chefia direta é geralmente um bom ponto de partida. Debata o problema com o seu  superior ou com o responsável de área. A maioria das questões podem ser resolvidas  com a sua contribuição.  
  3. Contatar os especialistas. Contatar a área de Recursos Humanos para obter  auxílio relativamente a assuntos relacionados com as condições de trabalho. Contatar  a área Jurídica, caso o problema implique a observância de quaisquer requisitos  legais, regulamentares ou governamentais.  
  4. Contatar o responsável pela área de Compliance do Comitê Politics,  Compliance & Ethics. Se as medidas acima não resolverem o problema, ou se estiver  relutante em utilizar um dos outros recursos, pode contatar o Comitê Executivo de  Políticas, Conformidade e Ética (Politcs, Compliance & Ethics) da Conta Infinity. O Comitê  procura evitar uma conduta empresarial ilícita ou não ética e a detectá-la caso  ocorra.  

O Compliance Officer (responsável pela fiscalização da observância das regras) da  Conta Infinity, pode também responder a questões e reagir a preocupação sobre a  observância e aderência às Políticas corporativas internas, as regras de aderência à  regulamentação vigente (Compliance), da ética e dos requisitos enumerados no  CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA, no MANUAL CORPORATIVO DE COMPLIANCE E  CONTROLES INTERNOS e no MANUAL CORPORATIVO DE POLÍTICAS E  PROCEDIMENTOS INTERNOS.  

Canal de Denúncias:  

Visando assegurar o recebimento de denúncias de indícios de ilicitude relacionados  às atividades da Conta Infinity, está disponível em nosso website o “Canal de Denúncias”,  que tem como objetivo receber, apurar e solucionar demandas, sejam estas de  funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores, atentando  para o descumprimento de dispositivos legais indícios de ilicitude de qualquer  natureza e/ou normativos internos aplicáveis à nossa organização.  

Para denúncia, utilizar qualquer um dos seguintes canais:

  1. E-mail: [email protected]
  2. Site: www.containfinity.com.br/fale
  3. Endereço: Rua Samuel Morse, 120, Conj. 22, Brooklin, São Paulo/SP – CEP 04576-060

A fim de otimizar as providências por parte da Conta Infinity, a comunicação de atos,  práticas ou tentativas de corrupção bem como qualquer não conformidade a esta  Política deve, sempre que possível, vir acompanhada do maior número de  informações. Dentre elas destacam-se:  

  1. correta descrição do fato;  
  2. onde e quando aconteceu ou está acontecendo;  

iii. quem são as pessoas e organizações envolvidas;  

  1. evidências que auxiliem na avaliação do caso e encaminhamento de ações.  

Todos os Colaboradores devem comunicar a Diretoria e/ou a área de Compliance ou  usar o CANAL DE DENÚNCIAS caso tenham indícios ou conhecimento acerca de  qualquer violação ao disposto neste documento e acerca de sistemas que tornem  oportuna a prática de atividades ilícitas ou suspeitas. Os reportes serão tratados de  forma segura e ética.  

As comunicações de violações graves da lei ou aquelas que envolvam os diretores ou  responsáveis da empresa são também comunicadas diretamente ao Conselho de  Administração da companhia Conta Infinity.  

O Colaborador que deliberadamente deixar de notificar violações ou omitir  informações relevantes estará sujeito a medidas disciplinares.  

Garantia de Anonimato  

Todas as comunicações enviadas pelo e-mail ou reportadas pessoalmente ao Comitê  Executivo de Politics, Compliance & Ethics da Conta Infinity, são tratadas de forma  confidencial, e todas as alegações são recebidas de forma séria. 

Se comunicar casos de alegada irregularidades relativas a assuntos financeiros, de  anti-concorrência, suborno e quando a integridade dos colaboradores estiver em  jogo, pode optar por fazê-lo de forma anônima.  

Todos os envolvidos no recebimento, averiguação e decisão destas comunicações  dentro da área de Compliance são responsáveis por garantir o sigilo das informações  e preservar a identidade de quem as reportou, sendo responsabilizados e penalizados  em quebrar o dever de sigilo e confidencialidade.  

Represálias 

A Conta Infinity tem uma política de não retaliação em relação aos denunciantes  

Qualquer colega que, de boa fé, procure aconselhamento, levante um problema ou  comunique uma conduta errada está respeitando o comportamento ético e tendo a  atitude correta, pelo que a Conta Infinity não tolerará qualquer retaliação.  

Episódios de retaliação serão investigados e tomadas as medidas adequadas.  PROTEÇÃO A DENUNCIANTES  

Administradores e colaboradores não podem praticar atos de Retaliação contra  aquele que, de boa-fé:  

(i) denunciar ou manifestar queixa, suspeita, dúvida ou preocupação relativas a  possíveis violações às diretrizes desta Política; e  

(ii) fornecer informações ou assistência nas apurações relativas a tais possíveis  violações.  

Os responsáveis por represálias contra pessoas que comuniquem uma conduta  errada suspeita ou outros riscos para o negócio serão sujeitas a ação disciplinar.  

Por outro lado, administradores e colaboradores que utilizarem de má-fé ao  comunicarem possíveis violações às diretrizes desta Política ou comunicarem fatos  sabidamente falsos sofrerão penalidades de ação disciplinar.  

Compliance Report  

A área de Compliance deverá elaborar, semestralmente, relatório contendo, no  mínimo, o número de reportes recebidos no CANAL DE DEBÚNCIAS, as respectivas  naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de  tratamento da situação e as medidas adotadas. O relatório deverá ser aprovado pela  Diretoria e mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de  cinco anos.  

Casos Omissos  

Os casos omissos serão tratados nas seguintes instâncias:  

  1. i) pelo Comitê Executivo de Políticas, Conformidade e Ética (Politcs, Compliance &  Ethics) da Conta Infinity;  
  2. ii) pela Diretoria Executiva da Conta Infinity;  

iii) pelo Conselho Administrativo da Conta Infinity (se instalado);  

  1. iv) pela Assembleia Geral de Sócios ou Acionistas da Conta Infinity.  

Exceções a esta Normativa:  

Cabe aos administradores da Conta Infinity zelarem pelo cumprimento das regras aqui  dispostas e gerir a conformidade da empresa dentro das diretrizes do Programa de  Compliance do Comitê Politcs, Compliance & Ethics da nossa organização.  

Para os casos de exceção ao cumprimento das regras previstas neste documento, o  solicitante deverá apresentar pedido de exceção à Diretoria com as razões que o  fundamentam, sendo que a aprovação do pedido deverá ser feita por, no mínimo, dois  diretores cuja Política for aplicável.  

Sanções Disciplinares: 

O descumprimento dos termos dispostos neste documento pode acarretar sanções  como a aplicação de medidas disciplinares previstas em normativos internos da  empresa até o eventual desligamento da Conta Infinity, conforme a respectiva gravidade  do descumprimento, sem prejuízo de eventual condenação no âmbito judicial ou  administrativo pelos órgãos competentes. Tanto a negligência quanto a falha  voluntária são consideradas descumprimento desta Política Anticorrupção e dos  demais documentos do MANUAL DE COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS.  

Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão  investigados imediatamente e de forma apropriada.  

Se, depois da investigação, a Conta Infinity determinar que ocorreu uma conduta  imprópria ou proibida, serão tomadas medidas corretivas imediatas e os envolvidos  estarão sujeitos a medidas disciplinares e/ou penalidades com base na legislação  aplicável, incluindo, conforme aplicável:  

(i) advertência (verbal ou formal);  

(ii) suspensão;  

(iii) demissão por justa causa;

(iv) destituição (ou recomendação de destituição) de administradores; ou  (v) rescisão contratual.  

Lembrando que:  

  1. Sanção disciplinar deve ser aplicada a administradores ou colaboradores que  tentarem ou praticarem retaliação contra quem, de boa-fé, comunicar possíveis  violações às diretrizes desta Política.  
  2. Sanção disciplinar deve ser aplicada a administradores ou colaboradores que,  comprovadamente, utilizarem de má-fé ao comunicarem possíveis violações às  diretrizes desta Política ou comunicarem fatos sabidamente falsos.  

IMPORTANTE. Antes da aplicação de qualquer penalidade pelos órgãos competentes  da administração da Conta Infinity, será garantido direito de ampla defesa. 

A aderência às regras e o combate à corrupção é um compromisso da Conta Infinity em  benefício da sociedade.  

ALERTA. Cabe lembrar que, como atuamos no mercado financeiro altamente  regulado, para além dos problemas éticos encontrados, o descumprimento,  especificamente, do contido expressamente na Política Corporativa de Prevenção e  Combate a Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e Ocultação  de Bens, Direitos e Valores (PCLD/FT/OBDV) é considerado uma falta grave e  poderá resultar em severas penalidades civis e criminais para a empresa e para seus  colaboradores e parceiros de negócios comprovadamente envolvidos. As multas  impostas às pesssoas físicas por violações a essa Política não poderão ser atribuídas  à Conta Infinity, além das pessoas envolvidas estarem sujeitas à prisão. 

As penalidades  para as pessoas jurídicas são muito substanciais e seus executivos também podem ser  presos.  

Diante da possibilidade de graves punições, a Conta Infinity se preocupa em estar em  conformidade com os Requisitos da Política Corporativa de Prevenção e Combate  a Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e Ocultação de Bens,  Direitos e Valores (PCLD/FT/OBDV) e da Política Corporativa Anticorrupção,  através de práticas para a proteção aos seus interesses e da inclusão de disposições  contratuais de observância a estas Políticas em contratos com colaboradores  terceiros, bem como o controle interno e o monitoramento cuidadoso das atividades  da empresa.  

Comprometimento da Alta Administração: 

Todas as garantias necessárias ao cumprimento das diretrizes aqui contidas estão  estabelecidas formalmente com os colaboradores e parceiros de negócios da Conta Infinity, tornando este compromisso essencial para o bom andamento dos negócios. 

O presente documento deve ser sempre utilizado em combinação, no que couber, com o  os demais documentos do MANUAL CORPORATIVO DE COMPLIANCE E CONTROLES  INTERNOS, com o CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA e com o MANUAL CORPORATIVO DE  POLTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS, partes integrantes do enxoval documental  do Comitê Politcs, Compliance & Ethics da empresa, disponibilizados via e-mail a  todos os colaboradores, diretores, sócios, fornecedores e parceiros de negócio da Conta Infinity e demonstram o comprometimento da alta administração com a efetividade e  a melhoria contínua da política, dos procedimentos e dos controles internos  relacionados com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do  terrorismo.  

Divulgação Pública: 

O conteúdo desta Política tem divulgação pública e estará disponível para download  no website da Conta Infinity acessado pelo sítio eletrônico www.containfinity.com.br.  Documentos complementares a esta Política também estão disponíveis no sítio eletrônico citado. Caso a Conta Infinity modifique esta Política, tais  alterações serão imediatamente publicadas de forma visível no website www.containfinity.com.br.

Disposições Finais:  

A gestão deste documento caberá ao Comitê Politics, Compliance & Ethics da Conta Infinity, que se reunirá regularmente para atualizá-lo, dirimir dúvidas e divulgá-lo  sistematicamente, comprometendo-se, por meio de seus membros e poderes  concedidos, a estabelecer os termos e desenvolver a redação das políticas, normas e  diretrizes contidos em seu enxoval documental.  

Revisões Periódicas:  

Somos todos responsáveis por construir a empresa que queremos. Essa construção é  colaborativa, feita diariamente a partir do convívio que todos nós, shareholders e  stakeholders com todos os demais com quem nos relacionamos. O presente  documento, integrante das diretrizes de Políticas, Conformidade e Ética do Comitê  Politics, Compliance & Ethics da nossa organização, é uma evolução natural e  necessária deste trabalho de construção paulatina da Conta Infinity.  

O MANUAL CORPORATIVO DE COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS foi criado  para ser um ponto de partida claro e bem definido para todos os colaboradores do  Conta Infinity, a partir do qual poderão ajudar na construção diária da empresa  enquanto instituição socialmente responsável.  

É um documento de princípios e, portanto, não busca abranger de forma detalhada  todos os atos no dia a dia de um colaborador, mas sim funcionar como uma bússola  indicando a direção a seguir. 

Em respeito a esta dinâmica, ele pode e deve ser periodicamente revisado e validado, o que deve acontecer sempre em no máximo de 2 em 2 (dois) anos.  

A primeira versão deste documento foi elaborada, debatida e aprovada pela  administração da Conta Infinity em 13 de fevereiro de 2023 e uma nova versão deverá ser  revista, debatida e aprovada até no máximo em 13 de fevereiro de 2025.  

Histórico das Revisões:  

Documento criado em 13 de fevereiro de 2023.

Editado e revisado em 16 de fevereiro de 2023.

TERMO DE ACEITE: 

Declaro que recebi uma cópia do documento acima, li o seu conteúdo, concordo  integralmente com seus termos e me comprometo a seguir suas diretrizes.  

São Paulo, 16 de fevereiro de 20223.