Políticas de Brindes, Presentes, Entretenimentos e Hospitalidades
INTRODUÇÃO
Esta Política de Brindes, Presentes, Entretenimentos e Hospitalidades (a “Política”) consiste em um guia orientativo de padrões comportamentais e procedimentos visando reforçar o irrenunciável compromisso da Infinity Tecnologia e Soluções de Pagamentos LTDA (“Conta Infinity”) em favor da transparência, integridade, boa-fé, ética, legalidade e responsabilidade em todas e quaisquer decisões e interações envolvendo suas atividades.
Esta política é aplicada aos sócios, aos administradores e a todos os demais colaboradores da Conta Infinity, assim como aos seus parceiros de negócios, fornecedores, representantes, consultores e terceiros, atuando em nome ou em interesse da Conta Infinity.
DEFINIÇÕES
Administração: Todo aquele que exerce papel de administrador, englobando-se sócios, acionistas, diretores e administradores.
Agente Privado: Todo aquele que atua em atividades ou organizações constituídas e operacionalizadas sem participação do setor público.
Agente Público: Todo aquele que exerce, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o Erário tenha concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
Brindes: São considerados brindes todos os artigos recebidos ou ofertados a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, sem valor comercial ou com valor de mercado até R$ 100,00 (cem reais), com base no Código de Conduta da Alta Administração Federal, RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000, e que, preferencialmente, contenham o logotipo da pessoa jurídica que concedeu o brinde por ocasião de alguma promoção, evento ou comemoração, sendo, portanto, uma lembrança distribuída de forma generalizada e impessoal, como agendas, calendários, chaveiros e canetas, que não se destina, exclusivamente, a uma determinada pessoa.
Colaboradores: todos que, direta ou indiretamente, atuem em favor da Conta Infinity, na qualidade de administradores, sócios, estagiários, prestadores de serviços ou parceiros.
Conflito de Interesses: Configura-se conflito de interesse quando, por conta de um interesse próprio, um colaborador pode ser influenciado a agir contra os princípios da empresa, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais. São situações em que o julgamento e/ou atitude da pessoa esteja talvez distorcida em favor de outros interesses, em detrimento dos da organização.
Corrupção: de forma geral, consiste em obter vantagem indevida mediante atos ilícitos que causem prejuízos a organizações públicas ou privadas, tais como: oferecer ou dar, direta ou indiretamente (por meio de terceiros), vantagem indevida a agentes públicos (nacionais ou estrangeiros) ou privados – ou ainda a pessoas a eles relacionadas, visando retribuição direcionada a interesses particulares, em detrimento do interesse público ou de determinada empresa.
Suborno: consiste em forma de corrupção caracterizada pela oferta, entrega ou pagamento de vantagem indevida a determinada pessoa, geralmente de forma oculta e velada, esperando que, em troca, tal pessoa retribua a vantagem com uma ação ou omissão que, de forma desonesta e antiética, exclusivamente beneficie interesses particulares do corruptor.
Cortesias: gentilezas realizadas ou recebidas por membro da alta administração, colaborador, fornecedor ou parceiro de negócios, no desenvolvimento das relações comerciais ou de trabalho.
Entretenimentos: são atividades ou eventos, aferíveis economicamente, oferecidos ou recebidos, que tenham o objetivo de divulgar e lembrar a marca das empresas, proporcionando lazer, recreação ou diversão aos seus participantes, tais como: shows artísticos, peças teatrais, óperas, espetáculos de dança, concertos de música, eventos esportivos, refeições comemorativas, entre outros.
Fornecedores: Pessoa física ou jurídica que prestem serviços ou forneçam bens ou serviços às empresas, sem relação de emprego.
Hospitalidade: Compreende despesas de viagem tais como: alimentação, recepção, hospedagem, passagens/traslados/transportes de qualquer natureza (aéreos, terrestres e/ou marítimos), entre outros.
Pagamentos de facilitação: Pagamentos feitos a funcionários, tanto do setor público como do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.
Parceiros de Negócios: Pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício com a Conta Infinity, que atuem em parceria com esta, com o objetivo de obter um negócio e que sejam remuneradas por esta obtenção. Os principais exemplos de parceiros de negócio da Conta Infinity são os Consultores Comerciais.
Pessoa Politicamente Exposta (PEP): consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores, nos termos da legislação/regulamentação aplicável, em especial a Circular Bacen nº 3.978/2020 e a Resolução COAF n° 40/2021, bem como suas eventuais alterações subsequentes.
Presente: bens de valor comercial, recebidos ou oferecidos a título de cortesia, usualmente de maior valor do que um brinde (nesta Política, que ultrapassem o valor de R$ 100,00), escolhido com a preocupação de agradar quem o recebe. Ao contrário do brinde, é endereçado para uma ou algumas pessoas em particular, sendo oferecido em decorrência de uma relação pessoal ou comercial, por ocasião ou não, de eventos especiais ou datas comemorativas.
Refeições: de modo geral, as refeições deverão ser de valor moderado, compatível com as pessoas envolvidas e/ou o contexto de sua realização.
OBS: O Colaborador deverá, ainda, observar os limites de valores reembolsáveis determinados pela Conta Infinity.
Terceiros: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que não forem administradores ou colaboradores internos da Conta Infinity, mas que sejam contratadas, ainda que temporariamente, para auxiliar no desempenho de suas atividades, tais como parceiros de negócios, representantes, diligentes, fornecedores, consultores, prestadores de serviços em geral. Muitas vezes, os terceiros atuam em nome da Conta Infinity perante órgãos públicos, para conseguir documentos para a empresa, tais como alvarás e certidões. Estes podem ser contadores, despachantes, agentes, ou qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize negócios em nome da Conta Infinity.
Vantagem indevida: qualquer tipo de bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, ingressos para shows ou jogos, presentes, brindes, viagens, prestação de serviços, favores, oportunidade de negócios, emprego ou mesmo uma promessa de alguma vantagem ou direito oferecidos, prometidos ou entregues a Agente Público ou Privado, com a finalidade de auferir qualquer tipo de benefício irregular.
Viagens: deslocamento por qualquer meio de transporte, com ou sem hospedagem (em hotel, pousada, resort ou qualquer outro meio de hospedagem), que não tenha vínculo direto com a prestação de serviços por colaboradores ou que não sejam previstos em contratos com terceiros.
GENERALIDADES
A Conta Infinity orienta aos seus colaboradores e terceiros que atuam em nome da empresa, as seguintes condutas:
- Não oferecer e não aceitar, de forma direta ou indireta, dinheiro, favores ou presentes que possam afetar decisões, facilitar os negócios ou favorecer indevidamente a Conta Infinity ou a terceiros;
- Recusar-se a receber ou dar presentes, independentemente de sua natureza, em situações nas quais se perceba a intenção ou expectativa de se obter uma Vantagem Indevida ou influência imprópria de uma autoridade pública ou empresa privada.
Para que seja possível avaliar se uma vantagem pode ser indevida ou não, as seguintes perguntas devem ser respondidas:
- A oferta da “Cortesia” tem valor baixo, sob a perspectiva de quem a está recebendo?
- Qualquer pessoa se sentiria confortável em contar aos seus colegas, a seu superior, à sua família que recebeu ou ofertou a “Cortesia”?
- A oferta ou o aceite da “Cortesia” poderia infringir a Lei, ao Código de Conduta, a esta ou a qualquer outra política da Conta Infinity?
- Sob a perspectiva do beneficiário, o recebimento da “Cortesia” seria capaz de influenciar sua capacidade de tomar decisões imparciais?
- Há uma expectativa de que algo seja concedido em troca da aceitação do que foi oferecido ou entregue?
- Olhando pela perspectiva de seus colegas, superiores, família, imprensa, membros da sociedade, terceiros ou clientes, pode parecer uma troca de favores?
- A oferta ou recebimento desta “Cortesia” pode representar um dano ou potencial dano à reputação da Conta Infinity?
Se você responder “NÃO” a todas essas perguntas, é provável que o benefício não configure uma “Vantagem Indevida”; se alguma das respostas for “SIM”, isso pode ser um sinal de alerta e deve ser observado. Neste caso, ou em caso de dúvidas, consulte um dos administradores, previamente ao aceite ou à oferta do benefício. Não os consultar significa que a pessoa que está aceitando ou ofertando a “Cortesia” está segura quanto ao cumprimento das diretrizes contidas nesta norma, assumindo a total responsabilidade pelo seu ato.
De acordo com as orientações contidas nesta política, os recebimentos, promessas ou entregas de Brindes e Presentes e ofertas de Entretenimentos e Hospitalidades, devem ser devidamente documentados no “Termo para Concessão e Recebimento de Brindes, Presentes, Entretenimentos e Hospitalidades”, cuja minuta segue no Anexo 1 desta política, e reportado à administração com a descrição da razão do gasto ou do recebimento, conforme o caso, além da identificação do valor, do remetente/destinatário e da data.
DIRETRIZES
Presentes e Brindes
Os administradores e colaboradores da Conta Infinity só estão autorizados a receber e/ou entregar Presentes e Brindes, e a receber oferta ou ofertar Entretenimentos e Hospitalidades, que estejam em conformidade com o disposto nesta Política Interna e no Código de Conduta Ética e devidamente registrado no “Termo para Concessão e Recebimento de Brindes, Presentes, Entretenimentos e Hospitalidades”. Em nenhuma hipótese, será permitido o recebimento ou a entrega de quaisquer destes itens em dinheiro ou equivalentes.
A elaboração de Brindes com a marca da Conta Infinity é de competência exclusiva da administração.
Entrega, promessa ou oferta
Os administradores e colaboradores da Conta Infinity poderão entregar ou oferecer Brindes com a marca da Conta Infinity, elaborados pela empresa, com intuito de promover sua marca e seus serviços, entretanto, não devem entregar ou oferecer Presentes que sejam considerados algo de valor para quem o irá receber; desta forma, os administradores e/ou colaboradores devem se colocar na posição do destinatário e avaliar se o presente seria adequado na situação específica (por exemplo, uma cesta de Natal, para algumas pessoas, pode não ser algo de valor, mas a situação pode ser diferente para outras, a ponto de influenciá-las em suas decisões).
Os critérios, a seguir, devem ser considerados na entrega ou promessa de Presentes e Brindes em nome da Conta Infinity:
- Os administradores e colaboradores da Conta Infinity devem sempre buscar entregar apenas Presentes e Brindes que contenham o logo da empresa, com o intuito de promover sua marca e que, de preferência, sejam para uso profissional e não pessoal;
- Os administradores e colaboradores da Conta Infinity não devem entregar Presentes e Brindes em espaços de tempo curtos para os mesmos indivíduos e/ou organizações. A entrega, promessa ou oferta de Presentes e Brindes a um mesmo Terceiro, em um período inferior a 06 (seis) meses, deverá receber aprovação prévia da administração;
- Sempre que possível, entregar os Presentes ou Brindes à empresa e não a uma determinada pessoa física específica;
- Presentes e Brindes não devem ser entregues ou prometidos a pessoas que sejam, no momento da entrega ou da promessa, responsáveis pela tomada de decisão que interesse à Conta Infinity, ou que estejam diretamente envolvidas em negociação ou operação comercial que interesse à mesma;
- Todos os Presentes e Brindes devem ser entregues de forma transparente, com a ciência do superior do colaborador da Conta Infinity. Nesse sentido, deve ser documentado o motivo da entrega de determinado Brinde ou Presente no “Termo para Concessão e Recebimento de Brindes, Presentes, Entretenimentos e Hospitalidades”;
- O valor máximo para a concessão de Presentes é R$ 300,00 (trezentos reais), desde que respeitados os demais critérios para evitar a configuração de uma Vantagem Indevida. A oferta de Presentes acima de R$ 300,00 (trezentos reais) deve ter aprovação prévia da administração;
- Cuidados devem ser tomados ao entregar, prometer ou ofertar Brindes e Presentes a Agentes Públicos (ou aos seus familiares) e às Pessoas Expostas Politicamente (PEP). Neste sentido devem ser previamente aprovadas pela administração;
Recebimento
Os administradores e colaboradores da Conta Infinity estão autorizados a receber Brindes de Terceiros, desde que o recebimento não caracterize uma Vantagem Indevida para os mesmos.
- Os administradores e colaboradores da Conta Infinity, devem recusar o recebimento de Presentes de pessoas que estejam negociando ou que pretendam negociar com a Conta Infinity, como fornecedores e potenciais fornecedores, em período de cotação de preços;
- Se ocorrer de o administrador ou colaborador sentir-se constrangido ou impossibilitado de recusar o presente oferecido ou entregue pelo terceiro, em qualquer situação, inclusive quando estiver em processo de negociação com a Conta Infinity, este deve receber e encaminhá-lo à alta administração, que informará ao terceiro sobre as políticas da Conta Infinity, com intuito de avisá-lo sobre a devolução do Presente ou que, caso a situação venha novamente a ocorrer, a Conta Infinity deverá recusar o recebimento do bem; Todos os recebimentos de Presentes reportados à administração nestas condições, serão registrados e receberão o encaminhamento adequado, podendo esta promover:
- sorteio interno;
- doação a uma organização da sociedade civil; e
- outras disposições.
- Caso os Brindes sejam recebidos de um mesmo terceiro em um período inferior a 06 (seis) meses ou tenham valor superior a R$ 100,00 (cem reais), deverá ser informado ao seu superior ou à administração, por e-mail, para a aprovação respectiva, e, a depender da análise e recomendação, deverão encaminhá-los à administração para que seja dado o tratamento adequado.
Entretenimento
Todo Entretenimento oferecido, prometido ou recebido deve ter a intenção de proporcionar o estreitamento de relações comerciais e a condução de negócios de forma legítima. As pessoas que o ofereceram devem, obrigatoriamente, estar presente no Entretenimento, caso contrário, se caracterizará como Presente.
Qualquer oferta, promessa ou recebimento de Entretenimento deve ser devidamente documentada no “Termo para Concessão e Recebimento de Brindes, Presentes, Entretenimentos e Hospitalidades” e reportado à administração, por e-mail.
Apenas os administradores, colaboradores e terceiros que estejam efetivamente envolvidos nos assuntos profissionais poderão participar de Entretenimentos. Não será permitida a participação de parentes ou amigos, por exemplo. Exceções a essa regra serão analisadas pela administração.
Os administradores e colaboradores não deverão prometer, oferecer ou receber oferta de Entretenimento, de e para Terceiros, em períodos próximos a decisões comerciais importantes para a Conta Infinity, nas quais o Terceiro esteja envolvido.
Entrega, promessa ou oferta
Atenção especial deve ser dada sempre que a Conta Infinity oferecer convites a Agentes Públicos, PEPs e/ou seus familiares, tomando cuidado de não exercer influência indevida. A administração deve ser, em todos esses casos, consultada previamente para aprovação. A entrega, a promessa ou a oferta de Entretenimento em valor superior a R$ 100,00 (cem reais), por pessoa, deverá ser previamente aprovada pela administração.
Recebimento
Os administradores e colaboradores da Conta Infinity estão autorizados a receber oferta de Entretenimentos, que não configurem Vantagem Indevida.
Caso os administradores ou colaboradores recebam de terceiros oferta de Entretenimento, em valor superior a R$ 100,00 (cem reais), deverão obter aprovação prévia da administração para o efetivo recebimento, podendo a administração promover:
- a recusa;
- sorteio interno;
- outras disposições
Os administradores e colaboradores da Conta Infinity devem recusar a oferta de Entretenimento de pessoas que estejam negociando ou que pretendam negociar com a Conta Infinity, como fornecedores e potenciais fornecedores em período de cotação de preços.
Hospitalidades
Viagens
O custeio de despesas de viagens para terceiros por parte da Conta Infinity, será permitido apenas se:
- Estiverem relacionadas com a promoção, demonstração ou apresentação de serviços, ou a visitas às dependências e instalações da Conta Infinity;
- Estiverem relacionados à assinatura ou cumprimento de contrato, quando especificamente expresso no contrato ou de outra maneira acordado por escrito entre as partes;
- As despesas com viagem devem incluir apenas os custos com transporte, hospedagem e alimentação, estritamente necessárias ao cumprimento do cronograma comercial, que justificou a viagem inicialmente;
- A Conta Infinity não custeará as despesas de viagem de parentes ou amigos do administrador, do colaborador ou de terceiros;
- Os custos da viagem deverão ser arcados, preferencialmente, de forma direta pela Conta Infinity.
- Os administradores e colaboradores deverão obter aprovação prévia da administração para receber qualquer viagem de terceiro.
Refeição
De modo geral, as refeições quando recebidas ou ofertadas, devem ser de valor compatível com as pessoas envolvidas no contexto de sua realização, e respeitar as seguintes normas:
- Para as refeições ofertadas pela Conta Infinity, a terceiros, sejam eles PEPs, Agentes Públicos ou privados, com correspondência direta com questões de trabalho e que não excedam R$ 100,00 (cem reais), não se exigirá uma pré-aprovação, entretanto, deverão ser previamente aprovadas pela administração, ofertas ou recebimento de refeições, independentemente do valor, em situações em que:
- A frequência do ou para o mesmo terceiro exceda 01 (uma) por mês;
- A Conta Infinity esteja ou venha a estar em negociação com o terceiro;
- Quando o Terceiro for Agente Público ou Pessoa Exposta Politicamente (PEP), e a Conta Infinity estiver participando de algum processo de contratação ou negociação envolvendo a Autoridade Governamental, e o destinatário do pagamento da refeição seja membro da mesma Autoridade Governamental ou esteja, de alguma forma, vinculado ao contrato ou negociação;
- Aquelas em que, além das situações citadas acima, se configure um potencial Conflito de Interesses;
- Em qualquer situação de oferta ou recebimento de refeição, para ou de um terceiro, seja ele PEP, Agente Público ou privado, sempre que o valor, por pessoa, for superior a R$ 100,00 (cem reais); o fato deverá ser reportado ao seu superior hierárquico e à administração, de acordo com o “Termo para Concessão e Recebimento de Brindes, Presentes, Entretenimentos e Hospitalidades”, contido nesta norma. No caso dos diretores, o reporte deverá ser documentado.
CONTROLE DE VERSÃO
Data | Versão | Tópico | Sumário de Alteração |
08/02/2023 | 1 | Criação do documento | Elaboração de minuta inicial pelo jurídico, com revisão pela Área de Compliance e Administração. |
16/02/2023 | 2 | Revisão e validação | Revisão e validação pela Área de Compliance e Administração. |